REGULAMENTO
1 – A Academia Criciumense de Letras, através de seus acadêmicos, promove o “XI CONCURSO LITERÁRIO – ACLe – 2010”.
2 – O concurso objetiva estimular a produção literária no sul de Santa Catarina e nele poderão se inscrever autores residentes no Estado, sem limite de idade ou escolaridade.
3 – As obras, nos gêneros CONTO, CRÔNICA e POESIA, com tema livre, deverão ser inéditas.
4 – Serão conferidas Medalhas de Mérito aos três primeiros classificados nos gêneros CONTO, CRÔNICA, E POESIA, além de 2 (duas) ou mais Menções Honrosas, a critério da Comissão Julgadora. A cada primeiro lugar será conferida a medalha “José Pimentel”; a cada segundo lugar, a Medalha “José Henrique Girão”; e a cada terceiro lugar, a Medalha “Neusa Nunes Vieira”. Todos os classificados receberão Diploma de “HONRA AO MÉRITO” e 1 (um) exemplar da Revista Acadêmica nº 12. Estabelecimentos escolares com alunos premiados no evento receberão Diplomas Especiais de “HONRA AO MÉRITO”, através de sua Direção.
5 – A Academia Criciumense de Letras – ACLe –, editará os trabalhos premiados em sua Revista Acadêmica nº 12. A premiação e o lançamento da revista acontecerão em Sessão Solene, com data, local e horário a serem comunicados com antecedência.
6 – Cada concorrente poderá inscrever até duas (02) obras nas três (03) categorias, ou seja, há a possibilidade de apresentar ao Concurso até seis (06) trabalhos.
7 – Os textos deverão ser escritos em Língua Portuguesa, podendo haver expressões em outro idioma, e atendendo aos seguintes requisitos quanto à extensão: o POEMA não poderá ultrapassar 60 (sessenta) versos ou linhas poéticas, ou no máximo duas (02) páginas; a CRÔNICA, até 40 linhas ou no máximo duas (02) páginas; o CONTO, não mais que 02 (duas) páginas. Acima destes padrões os trabalhos não serão considerados inscritos à concorrência e premiação.
8 – Todos os trabalhos inscritos deverão ser apresentados em grafia por computador, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, com espaço 1,5 e utilizando apenas uma das faces da folha tamanho ofício e obrigatoriamente em cinco (05) vias (pode ser em cópia xerox).
9 – Em todos os trabalhos deverão constar apenas o título, o gênero, a idade (importante) e um pseudônimo do autor. O pseudônimo deverá ser diferente de outros anteriormente usados pelo concorrente. Se o candidato inscrever mais de um trabalho, deverá utilizar pseudônimos diferentes para cada um deles. O nome verdadeiro no trabalho desclassifica a obra.
10 – Dentro do envelope que contém os trabalhos deverá ser acrescentado um outro, menor e lacrado, com os seguintes dados: título da obra; pseudônimo; nome completo, idade e xerox de um documento pessoal (RG ou outro); endereço (domiciliar /escolar ou profissional); nome do estabelecimento de ensino; série do aluno; telefone e /ou e-mail.
11 – Na parte externa do envelope, contendo os trabalhos e a identificação, deverão constar somente o endereço, o pseudônimo e a idade do concorrente.
12 – O material assim composto deverá ser remetido no período de 14/06/2010 a 27/08/1010, impreterivelmente, com registro postal ou entrega direta, para:
ACADEMIA CRICIUMENSE DE LETRAS
Fundação Cultural de Criciúma
Rua Coronel Pedro Benedet, 269 – Centro
88801-250 – Criciúma, SC.
Ou ainda:
ACADEMIA CRICIUMENSE DE LETRAS (somente pelo correio)
Rua Coronel Pedro Benedet, 190 – Sala 512
Galeria Catarina Gaidzinski – Centro
88801-250 – Criciúma – SC.
Telefones para informações: (48) 3433 2428 e (48) 3433 9643
13 – Os trabalhos serão julgados por uma comissão formada por 05 (cinco) acadêmicos indicados pela diretoria da ACLe. A decisão da Comissão Julgadora é soberana.
14 – Os resultados serão divulgados na primeira quinzena de outubro, em jornais e órgãos de comunicação da cidade de Criciúma.
15 – O presente regulamento será divulgado no site da ACLe www.acle.com.br
16 – Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
17 – O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste Regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.
Sandra Meyer Silvestre
Secretária da ACLe
Coordenadora do Concurso
Iara Almansa Carvalho
Presidente interina da ACLe
Edna Margarida Gaidzinski Bastos
Presidente da ACLe